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Lei do Audiovisual: como captar recursos para o seu projeto?

Lei do Audiovisual: como captar recursos para o seu projeto?

Muitas produções culturais jamais aconteceriam se não fosse pelo apoio de empresas e de pessoas físicas. Por meio do patrocínio, diversos produtos artísticos ganham vida e podem, enfim, chegar ao público de interesse. No caso de produções audiovisuais, como filmes e séries, um dos mecanismos mais importantes é a Lei do Audiovisual.

Criada em 1993, ela surgiu para facilitar o processo para negócios, pessoas físicas e produtores culturais. Como cria uma ponte que descomplica a captação de recursos, é a grande responsável por viabilizar vários projetos. Mas você sabe como funciona? A seguir, entenda como captar valores com a legislação!

O que é a Lei do Audiovisual e como é seu funcionamento?

A Lei do Audiovisual é o nome popular da Lei nº 8.685/1993. Ela é regulada pelo Ministério da Cultura e tem a liberação de recursos realizada pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE). A lei fica aberta para receber inscrições durante todo o  ano.

Basicamente, a legislação permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos audiovisuais aprovados, com abatimento dos valores na declaração do Imposto de Renda. Na prática, significa que o incentivo sai de graça para quem contribui. Um negócio que paga R$ 15 milhões de IR, por exemplo, pode oferecer R$ 600 mil.

O funcionamento é baseado, principalmente, nos artigos 1º, 1º-A. O artigo 1º autoriza que sejam abatidos do Imposto de Renda devido 100% dos valores patrocinados, e que o patrocinador obtenha Certificados de Investimento Audiovisual (CAV), o que na prática o torna sócio da produção audiovisual. Além disso, a empresa pode lançar o patrocínio como despesa operacional, obtendo lucro fiscal. Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 3% do que paga de IR e Pessoa física com 6%.  Já o Artigo 1º-A autoriza os contribuintes a deduzirem do Imposto de Renda devido 100% do valor patrocinado. Pessoa Jurídica pode patrocinar com até 4% do que paga de IR e Pessoa física com 6%. No artigo 1º-A patrocinador não pode lançar o patrocínio como despesa operacional e nem obter o CAV.

Na prática, o artigo 1º traz mais vantagens ao patrocinador, o que torna o processo de convencimento mais fácil, porém ele vincula o patrocinador aos lucros da produção. A opção de em qual artigo enquadrar o projeto é do proponente.

A princípio, ela valeria apenas até 2017, mas seu bom desempenho estimulou a renovação da legislação até 2019.

Quais são os benefícios para quem patrocina?

A redução no pagamento de impostos e a simplificação na carga tributária são apenas duas vantagens para quem contribui com um projeto da Lei do Audiovisual. Isso porque toda realização oferece contrapartidas, que funcionam como argumentos para convencer o patrocinador a aportar recursos no projeto.

O patrocinador pode ter a sua marca exposta na produção cultural e em eventos relacionados. Dependendo do caso, a empresa ainda se torna sócia do filme e obtém lucros com o seu desempenho.

Para completar, há benefícios relacionados às estratégias de marketing e ao fortalecimento da marca. Portanto, não faltam argumentos para convencer os apoiadores de que essa é uma ótima oportunidade!

Quais são os critérios de contemplação?

As regras de contemplação são estabelecidas pela ANCINE. Para poder captar os recursos, a apresentação do projeto deve ser feita de acordo com a Instrução Normativa nº 125/2015 da instituição.

É necessário preencher o formulário padrão, incluir a sinopse e trazer o argumento e o roteiro do filme, o suporte de captação, o tipo do projeto (documentário, longa-metragem, etc.), entre outras informações básicas. Também é preciso elaborar uma estimativa de custos de divulgação, produção, pré-produção, distribuição, custos administrativos e captação.

Um detalhe importante é que o proponente só pode ser pessoa jurídica com finalidade (CNAE) nas seguintes áreas:

  • 59.11-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente
  • 59.11.1/01 Estúdios cinematográficos

Pela Lei do Audiovisual podem ser realizadas as seguintes produções audiovisuais:

  • longa, média ou curta-metragem;
  • minissérie;
  • obra seriada;
  • programa de televisão de caráter cultural ou educativo; e
  • telefilme.
  • festivais.
  • distribuição de filmes
  • preservação de acervo
  • infraestrutura técnica

Por que essa lei é importante?

A Lei do Audiovisual é uma das mais relevantes que foram criadas para a cultura brasileira. Por meio dela, a produção audiovisual é incentivada e têm se tornado a área cultural que mais traz retorno à economia brasileira.

Além de trazer benefícios para os patrocinadores, é uma lei essencial para os artistas do cinema. Com um mecanismo de captação mais fácil que os editais, por exemplo, traz uma excelente oportunidade de tirar o projeto do papel e levá-lo para as telas. Portanto, empodera os idealizadores e aumenta a movimentação do mercado.

Como você pôde verificar, a Lei do Audiovisual mudou a produção cinematográfica do país e traz benefícios para criadores, apoiadores e para a sociedade. Ao usá-la em seu próximo projeto, será mais fácil conquistar o suporte necessário para dar vida à sua ideia!

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