Lei Rouanet: entenda o que essa lei prevê para empresas patrocinadoras
A Lei Rouanet representa um dos grandes avanços no que diz respeito ao incentivo à cultura no Brasil, desde sua criação, 27 anos atrás. Do mesmo jeito que beneficiou artistas, a lei possibilitou ótimas oportunidades às empresas, que incentivam por meio de investimentos a serem abatidos no Imposto de Renda.
Esse capital para a realização de projetos é proveniente de empresas, privadas ou estatais, que vêem nesse modelo possibilidades diversas, conseguindo boas oportunidades de promover sua marca e se aproximar do seu público e obtendo incentivos fiscais, tudo isso garantido por lei.
Neste post, você vai poder ver como é possível se beneficiar ao apoiar um projeto ou artista. Confira!
Como funciona o abatimento fiscal
O principal mecanismo de incentivo que acontece na captação de recursos por meio da Lei Rouanet diz respeito às questões fiscais. Empresas que investem capital para a realização de projetos culturais, enquadrados no artigo 18, podem deduzir 100% desse valor, até o limite de 4% do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica.
Quando os projetos estão enquadrados no artigo 26, as empresas podem deduzir 60%, em caso de patrocínio, ou 70%, em caso de doação (neste caso, sem possibilidade de promoção da marca), respeitando também o limite de 4% do IR.
É importante ressaltar que pode incentivar qualquer empresa que seja tributada com base no lucro real.
Contrapartidas para as empresas
A Lei Rouanet passou por mudanças graças a uma nova Instrução Normativa, e entre essas alterações está a ampliação das contrapartidas para as empresas que apoiam os projetos culturais.
Essa nova visão acerca da questão traz grandes benefícios para as empresas que incentivam, tendo em vista que os projetos agora têm liberdade para obter benefícios que vão muito além de divulgar sua marca. A nova Instrução Normativa desmistifica a ideia de que outros benefícios seriam vantagens indevidas para as empresas.
A nova instrução normativa da lei rouanet agora permite as seguintes práticas:
I – Ações adicionais realizadas pelo patrocinador, pelos proponentes ou pelos captadores destinadas à prospecção comercial, programas de relacionamento, ampliação da divulgação ou promoção do patrocinador e de suas marcas e produtos;
II – Fornecimento de produtos ou serviços do incentivador ao projeto cultural;
III – Concessão de acesso a ensaios, apresentações, visitas associadas ou não ao projeto cultural;
IV – A Comercialização de produtos e subprodutos do projeto cultural em condições promocionais no local do evento.
A partir daí, a empresa abre horizontes no que diz respeito à escolha dos melhores projetos para investir. A busca passa a ser por um que se comunique bem com o público-alvo da organização e que ajude a empresa e reforçar a identidade e atitude de sua marca, obtendo um grande diferencial dentro do mercado do segmento.
Naming Rights é uma das possibilidades
As mudanças que a Instrução Normativa trouxe beneficiam muito as empresas no que diz respeito às ações de marketing e ativação de marca.
Entre as principais formas de fazer isso, o Naming Rights é uma das que mais têm se destacado. Esse mecanismo consiste em dar ao evento ou ao projeto o nome da empresa que está fornecendo o aporte financeiro ou, até mesmo, patrocinando.
Nesse modelo de publicidade, a dedução também é de 100%, o que se mostra como um importante recurso de incentivo fiscal. É comum que os nomes sejam dados a exposições, eventos e, até mesmo, locais de mostra de arte, como galerias, espaços e museus. Entre os principais exemplos, podemos citar a Mostra de Arte 3M, o Museu Hering, o Teatro Net, entre outros.
Nesse formato de ação, o público consumidor da marca consegue identificar que há um estreitamento com os projetos culturais, deixando claro que essa é uma preocupação daquela organização. Essa é uma ótima ferramenta de segmentação de consumidores e de implementação de ideais, obtendo excelentes resultados de engajamento e fortalecimento de marca.
A Lei Rouanet se desenvolveu e evoluiu para que, além de artistas e movimentadores de cultura, as empresas também se beneficiassem, em um mecanismo que se torna cada vez mais atraente para os dois lados.
Agora que você já conheceu mais sobre o assunto, veja como pode ser mais fácil, vantajoso e prático aportar recursos para um projeto pela lei!