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Pessoa Física pode doar parte do IR para projetos aprovados na Lei Rouanet? Entenda!

Pessoa Física pode doar parte do IR para projetos aprovados na Lei Rouanet? Entenda!

Investir em cultura já é um costume para empresas que, além de desenvolver melhor sua identidade, buscam reduzir (ou eliminar) o valor de seus tributos a serem recolhidos diretamente — e, até mesmo, em certos casos, obter lucro fiscal. No entanto, a possibilidade de doar IR para projetos aprovados na Lei Rouanet não é uma exclusividade das pessoas jurídicas.

Muita gente não sabe, mas pessoas físicas também podem exercer sua cidadania e dar um destino para seus impostos sem precisar do Governo, já que parte de seu IR pode ser doado para projetos de apoio à cultura. Ou seja, você, artista e produtor cultural, pode se valer da sua base de contatos (amigos e família) para financiar o seu projeto cultural, sem que eles gastem nada! Assim, todo mundo ganha!

Ainda não sabe como aproveitar o incentivo fiscal e como funciona o cálculo do valor a ser destinado para a iniciativa? Siga com a leitura e descubra como uma pessoa física pode doar parte de seu IR para projetos que foram aprovados na Lei Rouanet! Acompanhe!

Qualquer pessoa pode incentivar um projeto autorizado?

Qualquer contribuinte (pessoa física) que recolha Imposto de Renda pelo modelo completo da declaração pode incentivar um projeto autorizado pela Lei Rouanet, desde que não seja afiliada à instituição que receberá o patrocínio ou doação. O patrocinador pode optar por doar até 6% do valor que paga de IR e deduzir 100% do valor doado.

Vale lembrar que, nesse caso, a doação é uma transferência irreversível e definitiva de bens ou valores em favor do projeto aprovado sem fins lucrativos, enquanto é considerado patrocínio a mesma transferência, porém com fins promocionais — ou seja, quando o patrocinador recebe as contrapartidas de marketing que o projeto pode oferecer.

Apesar de essa ser uma das melhores maneiras que as pessoas físicas têm para fazer a diferença com seus próprios impostos por meio do apoio a projetos culturais, poucas conhecem essa possibilidade ou sabem como realizar a doação.

Como o incentivo pode ser feito por uma pessoa física?

Inicialmente, o contribuinte deve escolher um projeto cultural já aprovado pela Lei Rouanet e depositar o valor desejado (até 6% do valor de seu imposto devido) para patrocínio ou doação até o último dia útil do ano na conta do projeto, sempre aberta e supervisionada pelo Ministério da Cultura.

Uma vez realizado o depósito, a pessoa ou entidade responsável pelo projeto deverá emitir um recibo e enviá-lo ao apoiador ou patrocinador, pois esse documento servirá como comprovante para que se concretize a desoneração fiscal.

A própria declaração completa do IR apresenta um item especial para que doações ou patrocínios efetuados sejam informados. Esse ressarcimento será concretizado no ano seguinte — seja como restituição, seja como abatimento do valor a ser pago pelo imposto. Até mesmo quem tem o IR descontado em folha (como funcionário público) pode doar 6% do imposto devido e receber o valor doado como restituição.

Exemplo: Um funcionário público que ganha 20 mil reais líquido pode doar, em média, 5 mil reais por ano a um projeto aprovado pela lei rouanet. Nos portais de transparência do governo é possível descobrir o quanto cada servidor público paga de imposto e, assim, apresentar uma proposta sob medida para seu contato!

Como é calculado o valor que pode ser doado a partir do IR e qual é esse valor?

O valor a ser doado é calculado considerando-se o limite de 6% em relação ao IR devido pelo contribuinte, sempre apurado a partir do que for descrito na “Declaração de Ajuste Anual”.

Em seu cálculo, entram as disposições previstas na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto, assim como pelo Estatuto do Idoso e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

É possível simular o valor que pode ser doado para fins de incentivo a projetos culturais — lembre-se apenas de que, para tanto, é essencial que se alimente a plataforma com dados que correspondam à sua realidade para não haver diferenças em relação ao valor final real. Para isso, basta clicar aqui.

E então, entendeu como as pessoas físicas também podem doar IR para projetos aprovados na Lei Rouanet? Compartilhe este post em suas redes sociais e permita que seus colegas também conheçam mais essa maneira de exercer sua cidadania! E, se você é produtor cultural ou artista, essa é mais uma maneira de financiar seus projetos, sem a dificuldade de acessar os departamentos de marketing das grandes empresas.

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