Lei de Incentivo ao Esporte: saiba como sua empresa pode se beneficiar
Em dezembro de 2017, a Lei Rouanet bateu recorde de captação, o que apenas reforça a importância do incentivo de projetos culturais (bem como das iniciativas previstas na Lei de Incentivo ao Esporte) como uma estratégia para instituições que desejam consolidar sua personalidade e imagem no mercado, estreitar o relacionamento com clientes e proporcionar experiências inesquecíveis para o público-alvo.
Além disso, tem aumentado também o número de negócios que optam por investir em projetos desportivos e paradesportivos — sobretudo sob a orientação de consultores especializados em patrocínio — por enxergarem ali uma oportunidade de associar sua marca a programas que compartilhem de sua visão.
Muita gente, porém, ainda perde essa chance por não saber bem como funciona a lei e por desconhecer os benefícios que o patrocínio de projetos esportivos podem trazer para seus negócios. Além disso, a outra ponta também é beneficiada: atletas e praticantes de esporte podem ser beneficiados com a aprovação de projetos na lei. Por isso, entenda um pouco mais sobre a Lei de Incentivo ao Esporte e o que sua empresa pode ganhar com ela! Continue com a leitura e confira!
A Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei 11.438/06 (Lei de Incentivo ao Esporte) é responsável por instituir benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que optem por incentivar o desenvolvimento do esporte no Brasil por meio de doações ou patrocínio.
A pessoa física pode deduzir até o teto máximo de 6% do valor de seu IR, enquanto as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro real podem deduzir até 1%. Nesse caso, o benefício não compete com os demais incentivos dados pelo Governo, sendo que a faixa de renúncia fiscal é exclusiva para projetos esportivos.
Todo projeto deve contar com um pedido de avaliação endereçado à Comissão Técnica, uma descrição minuciosa do projeto (com justificativa, cronograma, orçamento etc.) e documento que comprove que os preços constantes do orçamento estão dentro da média do mercado.
As manifestações esportivas enquadradas na lei
Segundo definição do Artigo 3º do Decreto nº 6.180/07, pode ser considerado projeto desportivo “o plano elaborado pela entidade de natureza esportiva, apresentado nos formulários fornecidos pelo Ministério do Esporte e enquadrado em uma das manifestações desportivas previstas na Lei de Incentivo ao Esporte”.
Ainda segundo o que determina o Artigo 4º do mesmo decreto, os projetos desportivos ou paradesportivos podem ser reconhecidos em três manifestações diversas. São elas:
Desporto de participação
É a modalidade mais comum, que compreende quem pretende contribuir para a integração de quem pratica o esporte com a vida social do ambiente em que está inserido, a fim de obter mais lazer, educação e saúde.
Desporto educacional
Diz respeito aos projetos que integram alunos regularmente matriculados em instituições de ensino em qualquer grau ou sistema e que têm o objetivo de fazer com que esses estudantes exerçam sua cidadania e, ao mesmo tempo, aproveitem o lazer proporcionado pela atividade.
Desporto de rendimento
Compreende os projetos realizados com o objetivo de obter determinados resultados, como a integração de comunidades e até mesmo de pessoas de países diferentes.
Como uma empresa pode se tornar incentivadora da lei
As pessoas físicas ou jurídicas devem escolher um projeto devidamente aprovado no Ministério do Esporte e, dado o limite percentual de cada uma delas no IR, depositar o valor na conta vinculada à instituição, que deverá emitir um recibo. O contribuinte, posteriormente, deve preencher sua declaração e inserir as informações requeridas para realizar o abatimento ou restituição de valores.
Para além da possibilidade de dedução do IR, a prática é bastante interessante sobretudo para empresas que buscam reforçar seu lado institucional, já que assim se mostram apoiadoras tanto da cultura quanto dos esportes no Brasil, podendo transferir valores dos projetos para si de forma autêntica, por meio do marketing esportivo e cultural.
E então, entendeu como sua empresa pode se beneficiar das disposições da Lei de Incentivo ao Esporte? Compartilhe este texto em suas redes sociais e faça com que outros colegas também enxerguem os benefícios do incentivo!