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Entenda qual é diferença entre os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet

Entenda qual é diferença entre os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet

 

Lei Rouanet foi criada para fomentar a cultura, incentivar patrocinadores e aquecer o mercado cultural. A tarefa foi tão bem-sucedida que, em dezembro de 2017, a lei atingiu o recorde de captação mensal.

Para os produtores culturais, essa é uma ótima forma de dar aquela força para a captação de recursos. Contudo, antes de elaborar e submeter o seu projeto é preciso conhecer alguns detalhes que têm grande impacto. Nesse cenário, entender a diferença entre os artigos 18 e 26 é essencial.

Não sabe como esses artigos se diferenciam ou por que eles importam? A seguir, veja quais são as distinções entre eles!

Afinal, o que é o artigo 18?

Antes mesmo de descobrir como funcionam os artigos, é interessante pensar no mecanismo da Lei Rouanet. Como é voltada para o incentivo fiscal, os patrocinadores recebem abatimento dos impostos que serão pagos. Para pessoas físicas, o valor é de 6% do Imposto de Renda e para as jurídicas, de 4%.

Imagine uma empresa que paga R$ 10 milhões de IR. Pela Lei Rouanet, ela poderá incentivar até R$ 400 mil e obter o abatimento do valor na próxima declaração. Na prática, o investimento sai de graça.

Para que isso aconteça em sua totalidade, os projetos devem ser enquadrados no artigo 18. Basicamente, após o projeto cultural ser submetido, o Ministério da Cultura executa uma avaliação e, dependendo das características, faz o enquadramento.

Quando a realização “cai” no artigo 18, significa que há a possibilidade de abater 100% do valor incentivado. Então, a empresa que oferece R$ 400 mil para uma iniciativa cultural pagará R$ 400 mil a menos na próxima declaração de IR.

De acordo com o Anexo IV da instrução Normativa nº 5 do Ministério da Cultura, esses são os principais segmentos culturais contemplados:

  • artes cênicas: como teatro, musicais, dança, circo e até manutenção de salas de teatro;
  • audiovisual: produção de curta e média metragem para rádios e TVs, doação ou restauração de acervo e difusão do conteúdo, entre outros;
  • música: erudita, coral e instrumental;
  • artes visuais: exposição de desenho, pintura, fotografia, esculturas e assim por diante;
  • patrimônio cultural material e imaterial: doação e aquisição de acervos, ação de segurança, restauração ou preservação, documentação e até arquitetura e urbanismo;
  • museus e memória: manutenção ou aquisição de acervos, ação de pesquisa e de educação, exposições e outras atividades;
  • humanidades: livros, impressos eletrônicos, eventos literários, construções de biblioteca e mais.

E o artigo 26?

Já quando o projeto é enquadrado no artigo 26 da Lei Rouanet, há uma mudança no processo de isenção fiscal. As pessoas físicas e jurídicas ainda podem oferecer 6 e 4% do IR, respectivamente. Na hora de abater na próxima declaração, entretanto, o valor não atinge 100%. Nesses casos, as pessoas físicas abatem até 60% do montante oferecido e as jurídicas, 30%, no caso de patrocínio (quando há contrapartida ao doador), e 40% em caso de doação.

Imagine o mesmo empreendimento que paga R$ 10 milhões de IR. Se ele patrocinar um projeto com R$ 400 mil, na próxima declaração ele poderá realizar um abatimento de 30% do montante, o que corresponde a R$ 120 mil.

O que gera esse enquadramento é o segmento cultural no qual a realização se encaixa. Basicamente, qualquer outra área não prevista pelo artigo 18 leva ao uso do artigo 26. As atividades de música popular brasileira, por exemplo, não obtêm o abatimento total, sendo enquadradas no artigo 26.

Por outro lado, quando o artigo 26 é utilizado, as empresas tributadas pelo Lucro Real podem lançar os incentivos como despesas operacionais. Isso diminui a margem de cálculo para incidência do imposto, o que ajuda a reduzir os custos. O abatimento total pode subir para 60%.

Então, quais são as principais diferenças?

Entre os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet, há duas distinções de destaque: o enquadramento e o abatimento de impostos. No primeiro caso, a classificação depende do segmento cultural. Então, se o seu projeto não “cair” no artigo 18, será aprovado pelo 26 — e vice-versa. Iniciativas de valores semelhantes podem ser enquadradas de formas diferentes se atenderem a segmentos distintos.

Em um projeto com 2 produtos culturais, o produto cultural principal, assim entendido o produto que tiver mais relevância para o projeto, irá determinar o enquadramento. Assim, um projeto que compreenda ao mesmo tempo música instrumental e música popular, será enquadrado no artigo 18 caso a música instrumental seja a mais relevante para o projeto e vice-versa.

Além de tudo, a outra diferença prática é em relação ao abatimento. No artigo 18, o valor do desconto na próxima declaração é de 100% do patrocínio. No artigo 26, o total varia de 30 a 70%.

Entender isso é essencial para apresentar uma proposta de patrocínio com as contrapartidas certas. Ao explicar corretamente para os negócios, é mais fácil obter o apoio certo em cada caso.

Como isso influencia a captação?

A princípio, o processo de captação de recursos não é afetado pelo enquadramento. Depois que o projeto é autorizado, os produtores culturais podem buscar empresas que se relacionem com a realização e que queiram obter os benefícios de suas contrapartidas.

Contudo, alguns empreendimentos fazem questão de patrocinar apenas aqueles enquadrados pelo artigo 18. Quando isso acontece, a preocupação principal está em relação ao abatimento dos créditos — e não quanto aos ganhos que serão gerados.

Por outro lado, muitas empresas já têm políticas culturais e sabem que é preciso escolher o projeto certo, de acordo com o público e as contrapartidas. Diante de vários outros fatores, o enquadramento da Lei Rouanet se torna apenas um detalhe.

O tradicional festival Combina MPB, por exemplo, trouxe nomes da música popular brasileira e utilizou a Lei Rouanet como apoio. Mesmo com a redução no abatimento fiscal, obteve patrocinadores como o Bradesco e a Ambev.

Ou seja, empresas que realmente buscam aproveitar o melhor do marketing cultural não decidirão o patrocínio com base apenas no enquadramento. Para ter sucesso na tarefa, preocupe-se em elaborar uma proposta atraente, com contrapartidas que fazem sentido e que maximizam o ROI e o ROO. Assim, as diferenças nos artigos não trarão problemas. Para melhorar ainda mais o processo, o ideal é ter o apoio de uma assessoria para buscar a elaboração primorosa e o enquadramento e os parceiros certos.

Como visto, os artigos 18 e 26 da Lei Rouanet mudam a forma como os incentivos fiscais são usados. Como tudo depende do segmento de cultura abordado, é preciso se preparar para as duas situações. Mesmo assim, é possível consolidar um processo de captação de sucesso e garantir que a sua realização ganhe vida!

E já que isso tem tudo a ver com a atuação estratégica dos empreendimentos, veja como as políticas culturais devem ser definidas — e descubra a importância para a captação certa!

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