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É possível fazer alterações no seu projeto após aprovação nas leis de incentivo à cultura?

É possível fazer alterações no seu projeto após aprovação nas leis de incentivo à cultura?

A elaboração de um projeto cultural, para que ele seja aprovado pelas leis de incentivo fiscal, passa por várias etapas. É preciso definir aspectos básicos, como objeto cultural, ficha técnica, datas e locais. Também é importante estabelecer um cronograma de execução e, é claro, o orçamento.

Se tudo for feito dentro das exigências de cada lei, a aprovação é obtida. O problema é que, depois dessa fase, muitos proponentes se veem obrigados a fazer mudanças. Então, surge a dúvida: será que isso é permitido?

A seguir, veja se é possível realizar alterações em um projeto já aprovado pelas leis de incentivo e entenda as possibilidades.

Quais são as mudanças que podem ser feitas?

Algumas definições de um projeto cultural não são concluídas quando não há os recursos para executá-lo. Isso gera demandas e expectativas que nem sempre podem ser atendidas. Como resultado, há a necessidade de fazer mudanças no que foi aprovado.

A boa notícia é que nem tudo o que recebeu a chancela do órgão responsável tem que ser mantido à risca. Envolver-se com a produção cultural sempre traz a possibilidade de algo sair do previsto, então, algumas alterações são permitidas pela lei para melhor adequar essas mudanças ao projeto cultural.

A mais comum é em relação ao orçamento. Na teoria, a distribuição de valores funciona, mas na prática é diferente. Diante da necessidade de destinar mais para o artista ou menos para os figurinos, por exemplo, é possível reorganizar os custos.

Em geral, também é autorizado fazer modificações quanto ao local de realização. Você pode trocar o espaço físico ou a cidade, dentro de certos critérios. O melhor é manter características semelhantes, como capacidade e público atingido.

Quando o assunto é ficha técnica, a alteração é mais complicada — especialmente em relação aos artistas. Imagine um festival aprovado pela Lei Rouanet que tem uma cantora nacional como principal artista. No meio, os proponentes decidem trocar para uma banda de rock iniciante. Parece confuso, certo?

Então, é preciso apresentar uma justificativa estruturada que fundamente o motivo da alteração, seja para readaptar a planilha orçamentária ou ficha técnica, seja para acomodar o projeto quando não se conseguiu captar o valor total aprovado pela lei de incentivo.

Quais mudanças não são permitidas?

Por outro lado, há algumas alterações no projeto cultural que não são autorizadas. Uma delas é em relação ao valor total do orçamento sem que haja uma boa justificativa. No caso da Lei Rouanet, o orçamento pode sofrer um aumento de até 50%, desde que exista uma boa fundamentação para isso. Nesse caso, uma realização de R$ 500 mil pode passar para o valor de R$ 750 mil, se a comissão do Ministério da Cultura aceitar. No entanto, mesmo com a justificativa, a realização não poderá captar R$ 800 mil, por exemplo.

Outro ponto determinante é que não dá para mudar o objeto cultural, ou seja, do que trata a realização. Se a proposta que recebeu a anuência é um festival de música brasileira, não é viável transformá-la na edição de um livro.

Na Lei Rouanet, por exemplo, os artigos 18 e 26 determinam o incentivo fiscal que é dado, dependendo do objeto. Se fosse possível mudá-lo, os proponentes talvez fizessem alterações para tentar burlar a regra.

Qual é o procedimento para mudar partes do projeto cultural?

Cada lei tem regras específicas quanto às alterações e como proceder sobre elas. A Lei Rouanet, por exemplo, permite ajuste de distribuição de valores do orçamento até o limite de 50%, desde que o total não seja modificado. Dentro dessa margem, não é preciso pedir autorização para o Ministério da Cultura.

Se os figurinos custavam R$ 10 mil, poderão ser alterados para qualquer montante entre R$ 5 mil ou R$ 15 mil, sem ser necessário fazer a solicitação.

No caso da ProAc SP, o valor é mexido em até 20%, sem a exigência de obter autorização expressa. Isso daria uma faixa de R$ 8 a R$ 12 mil, no exemplo. Em relação às cidades, a lei estadual permite mudanças desde que sejam entre municípios da mesma Região Administrativa e com características semelhantes.

Quanto à Lei do Audiovisual, há um pouco mais de flexibilidade com alterações, como mudanças no prazo de conclusão ou da ficha técnica. Em todos os casos, é preciso enviar um documento com justificativa embasada — e tudo depende da aprovação da Ancine.

Um projeto cultural pode sofrer algumas alterações depois que for aprovado pelas leis de incentivo. No entanto, é preciso ficar atento às mudanças permitidas e ao processo necessário para obter a aprovação.

Para que a realização receba o apoio adequado, veja como justificar a escolha de um patrocínio cultural para a empresa.

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