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Glossário de leis de incentivo: entenda os 10 principais termos

Glossário de leis de incentivo: entenda os 10 principais termos

As leis de incentivo foram criadas para estimular a produção cultural no país. Elas podem ter abrangência nacional (como a Lei Rouanet), estadual ou municipal.

Apesar de as regras mudarem, o mecanismo de todas é parecido. As empresas e pessoas físicas que oferecem recursos para projetos aprovados recebem descontos no pagamento de impostos. Assim, patrocinadores e realizadores são beneficiados.

Para quem está iniciando sua participação nesse universo, entender todos os termos empregados não é tão fácil. Então, para simplificá-los para você, trouxemos um glossário com os 10 principais termos sobre o tema. Vamos lá?

1. Captação de patrocinadores

A captação de patrocinadores consiste na busca de pessoas físicas ou jurídicas dispostas a oferecer recursos para a realização do patrocínio. Entre os projetos aprovados, como dissemos, há um abatimento pelas leis de incentivo.

No caso da Lei Rouanet, por exemplo, pessoas jurídicas podem doar até 4% do Imposto de Renda, e pessoas físicas, 6%. Assim, uma empresa que paga R$ 5 milhões de IR poderá patrocinar um projeto com até R$ 200 mil. Na próxima declaração, pagará R$ 4,8 milhões de imposto. Na prática, o patrocínio sai de graça.

2. Captação de recursos

A captação de recursos por vezes se confunde com a de patrocinadores. Afinal, ela corresponde à conquista do montante financeiro que é necessário para realizar a atividade cultural proposta. Ambas as captações, no entanto, são independentes.

No caso das leis de incentivo, o valor depende do que for aprovado pelo Ministério da Cultura ou órgão correspondente — como a secretaria estadual. Se o projeto tiver aprovação para captar R$ 300 mil, esse é o máximo que pode ser captado com a lei de incentivo para essa realização específica.

3. Contrapartida

A contrapartida é um dos elementos mais importantes nas realizações culturais incentivadas. Elas podem ser sociais ou voltadas para os patrocinadores.

As contrapartidas sociais de um projeto cultural compõem o retorno oferecido em troca do enquadramento para a captação de recursos. No caso da Lei Rouanet, as contrapartidas sociais podem incluir medidas de acessibilidade para o público, cobrança reduzida de tarifas de parte dos ingressos, e assim por diante.

Já para os patrocinadores, as contrapartidas são os elementos de retorno que geram ganhos sobre os recursos investidos. Entre as principais delas, estão:

  • naming rights;
  • product placement;
  • divulgação nas redes sociais;
  • acesso ao dado dos espectadores, entre outras.

No caso das pessoas físicas, é possível oferecer contrapartidas como cortesias de ingressos, brindes e produtos culturais relacionados à proposta — como cópias do CD ou livro.

4. Finalidade cultural

Para captar recursos por leis de incentivo, todo projeto deve ter um objetivo prático e que seja de interesse da sociedade. A finalidade cultural, portanto, diz respeito exatamente a esse elemento, e determina qual é a proposta do projeto.

Há diversas finalidades possíveis, a depender do que estiver envolvido: o aquecimento do mercado cultural pela geração de empregos, a divulgação da música/arte brasileira, a ampliação do acesso da população às iniciativas, etc..

5. Orçamento

Um dos elementos fundamentais do projeto, o orçamento apresenta de forma pragmática como os recursos serão aplicados ao longo da execução. Em geral, ele é exigido quando ocorre a submissão para o órgão competente.

É preciso demonstrar a capacidade financeira de realização e os custos unitários envolvidos. Então, uma vez que ele seja aprovado, esse orçamento será usado para a prestação de contas. Caso algum gasto extra surja ou seja modificado, é preciso submeter uma proposta de alteração.

6. Plano de execução

Para garantir a existência de um planejamento robusto, o plano de execução deve cumprir todas as metas e etapas, que devem ser elaboradas de acordo com o cronograma de cada fase.

Esse é o principal recurso descritivo, devendo ser bem completo para aumentar as chances de aprovação. Nele, inclusive, podem estar incluídos o plano de divulgação e de distribuição dos ingressos.

7. Proponente

Pessoa física ou jurídica, o proponente é o responsável por planejar, executar e prestar contas sobre as atividades culturais.

Ele pode ou não ter fins lucrativos com a atividade, e é o principal encarregado de garantir a elaboração e a aprovação do projeto. Também é quem responde de maneira ampla e assume todas as responsabilidades associadas à realização.

8. Patrocinador

O patrocinador é toda pessoa física ou jurídica que oferece dinheiro para a realização de um projeto cultural em troca das contrapartidas. Quando a captação é aprovada pela lei de incentivo, como vimos, os patrocinadores podem abater parte dos seus impostos, desde que sejam respeitados os limites previstos por lei.

9. Proposta cultural

A proposta cultural é o elemento enviado pelo proponente para o órgão público, em busca da aprovação para a captação de recursos pela lei de incentivo. Ela tem a função de apresentar e justificar o projeto, de acordo com as regras previstas pelos dispositivos legais envolvidos.

Uma vez aprovada, essa proposta recebe um número de identificação — no caso da Lei Rouanet, a identificação é o número do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Então, com a captação admitida, a realização deve ser cumprida dentro das condições de cronograma e orçamento.

10. Proposta de patrocínio

Apesar de os termos serem confundidos, a proposta cultural é diferente da proposta de patrocínio. Esta é apresentada aos patrocinadores e tem o objetivo de consolidar a captação de recursos, dentro das possibilidades e limites previstos.

É nesse elemento em que são apresentadas as contrapartidas destinadas aos patrocinadores, assim como os fatores de persuasão. Ela só é elaborada após dado o sinal verde por parte do órgão competente.

Bônus: como inscrever seu projeto nessas leis?

Agora que você conhece os principais termos das leis de incentivo, é o momento de fazer a inscrição da sua realização. Com a consequente aprovação, será possível dar início à captação.

O primeiro passo é conhecer as exigências da lei pretendida. Então, verifique quais são as condições para a submissão do projeto, o órgão responsável e o modelo de preenchimento.

Em seguida, crie os principais elementos: o plano de execução, o orçamento e a justificativa. Lembre-se: a ideia aqui é demonstrar o valor do projeto para conseguir a aprovação. Depois que tudo for submetido ao órgão competente, é preciso aguardar para conferir se houve a admissão.

Para tornar todos esses passos mais simples, o recomendado é contar com uma assessoria para projetos culturais. Uma equipe especializada poderá lhe indicar a melhor maneira de proceder, o que aumentará as suas chances de obter os efeitos desejados.

Enfim, agora que sabe mais sobre os os principais termos das leis de incentivo, você já está familiarizado com o tema. Dessa forma, será menos complexo fazer o envio da sua proposta e poder dar vida à sua ideia!

Se gostou deste artigo e quer conseguir mais patrocinadores, aproveite e confira também o que é product placement e como ele pode ser usado no marketing cultural!

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