Lei de Incentivo ao Esporte
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CONHEÇA MAIS SOBRE A LEI DO ESPORTE
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
O Projeto Desportivo ou Paradesportivo deverá atender pelo menos uma das seguintes manifestações:
I – Desporto Educacional (ex: escolinhas de futebol, de judô, etc.)
II – Desporto de Participação (ex: corrida de rua)
III – Desporto de Rendimento (treinamento e participação de equipe ou atleta em competições do calendário oficial da modalidade)
Pode ser proponente qualquer Pessoa Jurídica de direito público ou privado sem fins lucrativos, basta apresentar a modalidade esportiva expressa no seu Estatuto e ter mais de um ano de funcionamento, com comprovada atividade na área.
Federações, Confederações, Prefeituras e Governo de Estado também podem apresentar projetos para a Lei do Esporte.
Pessoas Jurídicas (tributadas pelo lucro real) podem doar até 2% do que pagam de Imposto de Renda e obterão 100% de abatimento do valor doado.
Pessoas Físicas também podem doar até 7% do imposto (IR) devido e receberão 100% de abatimento deste valor.
1) Isenção Fiscal:
O patrocinador terá abatimento fiscal ao investir no seu projeto. Para a Lei do esporte, o benefício recai sobre o Imposto de Renda. Nossa função é elaborar seu projeto, visando a obter 100% de abatimento fiscal. Desse modo, o patrocínio sai de graça para a empresa, o que se torna um grande atrativo para o seu projeto.
2) Retorno em Relacionamento
As empresas usam o patrocínio cultural como forma de se aproximar do cliente, buscando um relacionamento mais individual com seus maiores fãs. O fato de seu projeto permitir à empresa dialogar com seus fãs e clientes VIP, por meio de cortesias, camarotes, brindes especiais, entre outros, pode ser um grande atrativo.
3) Retorno Institucional em Marketing:
O projeto da Lei do Esporte prevê que boa parte dos valores aprovados podem ser usados para divulgar o seu projeto esportivo. Com essa garantia, o patrocinador deve ser informado da quantia a ser investida e dos meios de comunicação em que sua marca será divulgada. Esse é um dos maiores atrativos a ser oferecido.
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3º – Cartilha de especialistas sobre a contabilidade dos patrocinadores relacionada a lei Rouanet;
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