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Como funcionam as leis de incentivo à cultura para submeter projetos?

Como funcionam as leis de incentivo à cultura para submeter projetos?

A Lei de Incentivo à Cultura Federal (Lei Rouanet) já existe há 27 anos, porém, ela nunca foi tão debatida como atualmente. As diferentes possibilidades de captação de recursos e os valores obtidos por incentivo fiscal chamam atenção e merecem uma análise aprofundada.

Empresas, projetos e artistas podem se valer desses incentivos para captar recursos e desenvolver apresentações, filmes, espetáculos e diversas outras manifestações artísticas. É importante conhecer um pouco mais sobre o que a lei diz e sobre o processo burocrático para conseguir a captação.

Por isso, este post vai trazer tudo o que você precisa saber sobre as leis de incentivo à cultura e como elas funcionam na prática. Confira!

A Lei de Incentivo à Cultura

A Lei de Incentivo à Cultura, amplamente conhecida como Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), foi criada com a proposta principal de oferecer recursos financeiros a projetos artísticos. Por meio dela, profissionais e grupos de diversas áreas da arte têm conseguido capital para se desenvolver e realizar filmes, projetos musicais, peças teatrais e todos os tipos de manifestações culturais.

O incentivo fiscal

É importante destacar que parte do dinheiro captado para esses projetos culturais vem por meio de um mecanismo de incentivo fiscal promovido pelo Governo Federal.

Essa foi uma forma encontrada para que o setor privado apoiasse a cultura no Brasil — e tem feito muita diferença tanto para essas instituições, que se valem de benefícios, quanto para os artistas.

A possibilidade de deduzir do Imposto de Renda 100% desse capital aplicado nos projetos torna o investimento muito positivo, saindo de graça para a empresa apoiadora. Além dos benefícios fiscais, também proporciona oportunidades de divulgação de marca.

A nova Instrução Normativa, aprovada em 2017, trouxe maiores possibilidades às empresas, como forma de estimular o patrocínio. Entre elas, está o incentivo para que essas instituições realizem ações de marketing promovendo suas marcas durante a divulgação dos projetos culturais apoiados.

As leis estaduais

Além da Lei Rouanet, que é federal, diversos estados têm suas próprias leis de incentivo fiscal, que podem variar. Elas oferecem, basicamente, abatimento fiscal no ICMS, enquanto as que são de âmbito municipal garantem isenção de parte do ISS. Além disso, dispensam que as empresas sigam o regime tributário em lucro real.

A seguir, conheça quais são as principais leis estaduais e entenda quais são as suas características mais importantes.

ProAC

Programa de Ação Cultural (ProAC) é a principal lei de incentivo fiscal para a cultura de São Paulo. Ela permite que os patrocinadores apoiem projetos realizados no estado e, com isso, abatam os valores devidos do ICMS.

O total é de até 3% do ICMS cobrado, com abatimento de 100% do montante destinado. Uma empresa que paga R$ 10 milhões de imposto estadual, por exemplo, pode oferecer até R$ 300 mil de incentivo. No entanto, também há alíquotas menores de teto para o apoio.

Para poder recorrer a essa lei, o negócio deve ser credenciado pela Secretaria de Fazenda, que define um valor-limite para o apoio mensal. O desconto acontece no montante a ser pago em cada mês, o que gera um retorno quase imediato.

Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Existente na cidade do Rio de Janeiro, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura oferece incentivo fiscal para empresas da capital carioca. Ela permite que o contribuinte destine até 20% do ISS para projetos culturais aprovados, com abatimento de 100% do valor.

Se um estabelecimento paga R$ 1 milhão de ISS por mês, ela pode apresentar até R$ 200 mil de apoio cultural no período.

O maior desafio é a burocracia envolvida, já que a empresa tem que se credenciar na Secretaria Municipal de Cultura. Também é preciso fazer a destinação de valores pela Nota Carioca e o desconto é feito no mesmo mês.

LIC-DF

Na capital do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal está entre as mais importantes do país. Os proponentes devem ter o Cadastro de Entes e Agentes Culturais para participar, o que pode ser uma barreira sem a ajuda certa.

Em relação ao incentivo, o máximo é de 3% dos custos com ICMS ou ISS. O abatimento é de 40 até 99%, dependendo do tamanho do projeto. O maior desafio desse mecanismo é que projetos que ofereçam ações promocionais só garantem isenção de 40% do valor aplicado.

LIC-RS

Lei de Incentivo à Cultura do Rio Grande do Sul também é conhecida como Pró-Cultura. Ela permite que as pessoas jurídicas possam abater até 20% do valor do ICMS, dependendo da quantidade a ser recolhida.

O maior desafio é o conjunto de regras. Empresas adotantes do Simples Nacional não podem ser incentivadoras e, a cada R$ 10 mil, o empreendimento deve destinar de R$ 500 a R$ 2,5 mil para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

Imagine um negócio que paga R$ 100 mil de ICMS e que oferece R$ 15 mil para um projeto aprovado. Nesse caso, ele ainda tem que pagar R$ 2,5 mil para o FAC. No final, ele pagará apenas R$ 85 mil de ICMS. Então, é importante caprichar nas contrapartidas para chamar a atenção das empresas.

FazCultura

O FazCultura é o programa de incentivo fiscal à cultura da Bahia. Foi criado em 1996 e contempla artes cênicas, cinema, vídeo, música e até artesanato.

O abatimento de ICMS varia com o tipo e vai de 8% até 24% da cobrança no mês. Pense em uma empresa que paga R$ 500 mil de ICMS e decide apoiar um projeto de música. O percentual é de 20%, então ele pode oferecer R$ 100 mil de apoio e pagar R$ 400 mil de imposto.

O desafio é que os projetos estão limitados a R$ 187,5 mil, com captação máxima de R$ 150 mil.

Além dessas, há outras leis espalhadas pelo país, como:

A Lei do Audiovisual

Lei do Audiovisual (nº 8.685/93) é mais uma lei de incentivo à cultura, mas com foco específico em filmes, séries, documentários e qualquer outro tipo de projeto desse segmento. Nesse modelo, a aprovação da proposta é feita pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

A empresa que incentiva por meio dessa lei pode doar até 4% do que paga do seu Imposto de Renda, com abatimento de 100%. Trata-se do mesmo mecanismo de incentivo da Lei Rouanet. Os benefícios da Lei do Audiovisual se estendem além das questões fiscais, já que proporcionam a possibilidade de obter lucro com o projeto patrocinado.

Além da associação da marca ao projeto em questão, os estabelecimentos também podem declarar o valor investido em patrocínio como despesa operacional. Isso gera lucro fiscal, o que faz com que o abatimento do IR seja ainda maior do que os 100% do incentivo.

Outra possibilidade que torna o incentivo ao audiovisual especialmente atrativo é o mecanismo que permite que as empresas se tornem sócias das cotas do filme, obtendo lucro. Por fim, essas instituições privadas ainda podem realizar ações de divulgação do projeto, fazendo a ativação de suas marcas.

O processo de inscrição de um projeto

Para conseguir capital de um apoiador, é importante que seja desenvolvida uma proposta formal de solicitação de apoio por meio do Pronac.

Ela será enviada ao Ministério da Cultura (MinC), que, caso dê aval positivo, segue para as próximas etapas de análise sobre a captação de recursos.

Os principais passos para a proposta

O proponente precisa ficar atento aos passos principais para conseguir seu objetivo. Inicialmente, tudo gira em torno da proposta a ser elaborada. Nesse momento, deve haver esforço para que um bom trabalho seja produzido!

O passo inicial é a confecção descritiva do projeto cultural, que precisa conter todas as informações relevantes relacionadas a ele. Os dados devem estar em uma apresentação que tenha os objetivos daquela proposta e, principalmente, a justificativa para o pedido de incentivo.

O mais importante nessa etapa é justificar a solicitação da verba de modo que fique claro o mérito cultural do projeto, ou seja, como aquele trabalho vai contribuir para o cenário da cultura no Brasil.

Além disso, o orçamento para a realização do projeto também tem que estar descrito e detalhado, mostrando com o que será gasto o aporte e quanto será necessário para cada um dos investimentos presentes.

O orçamento deve ter coerência e estar relacionado com a ficha técnica do projeto, com seu cronograma, com as medidas de acessibilidade e democratização do acesso e com as regras e limites da Instrução Normativa referente. Cumprir esses requisitos é imprescindível.

Após o passo inicial, é fundamental que todos os documentos sejam disponibilizados com a proposta enviada ao MinC. Por fim, a última etapa de atividade do proponente é inscrever o projeto no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, o Salic.

As regras importantes para os proponentes

Os proponentes que desejarem encaminhar a solicitação do incentivo para seus projetos devem estar atentos ao que está disposto na Instrução Normativa Nº 5 do MinC. Ela traz os seguintes tópicos:

  • o proponente, pessoa física ou jurídica, deve comprovar experiência na área cultural, exceto em casos em que a proposta seja a primeira;
  • os projetos precisam ser encaminhados dentro do período que vai de 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano;
  • as propostas devem ser apresentadas em um período mínimo de 90 dias antes da data de início da pré-produção e
  • em propostas de continuação de projetos já existentes, a aprovação ficará pendente enquanto o trabalho anterior não estiver concluído.

O quadro atual de captação de recursos culturais do Brasil

A Lei de Incentivo à Cultura trouxe grandes benefícios, pois oferece oportunidades a diversos artistas, produtores e grupos que produziram e seguem produzindo obras relevantes ao cenário cultural brasileiro.

Só em dezembro de 2017, a lei captou R$ 620 milhões, o que constituiu um recorde desde sua implementação. Tal valor demonstra que ela é um recurso que está em alta, mesmo após as polêmicas sobre sua utilização nos últimos tempos.

Atualmente, as leis de incentivo fiscal são mecanismos fundamentais, tendo em vista que dispensam burocracias exageradas e oferecem grandes benefícios às empresas — tanto fiscais, quanto em relação ao marketing cultural a um custo zero.

Diante de um cenário tão interessante, é fundamental que os produtores de cultura no Brasil estejam familiarizados com as leis, tendo em vista que conseguir suporte sem ser por elas é muito difícil.

A Lei de Incentivo à Cultura foi um grande marco para o movimento artístico no Brasil e hoje é um mecanismo fundamental para quem quer captar apoio para um projeto. Ao entender o seu funcionamento por meio do incentivo fiscal, fica mais fácil submeter projetos e aproveitar todas as vantagens!

Depois que a proposta é enviada e aceita, não é incomum que algumas condições fiquem diferentes. Por isso, veja se é possível realizar alterações no projeto cultural após obter a aprovação.

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